Despacho Aduaneiro de Importação: como funciona?

Diversas são as operações e procedimentos que envolvem o Comércio Exterior em relação à compra e venda de mercadorias, tanto na importação, como na exportação. Assim sendo, hoje iremos conhecer o Despacho Aduaneiro de importação.

As etapas do Despacho Aduaneiro são obrigatórias para controle aduaneiro de entrada de mercadorias no país. No entanto, muitas delas são altamente burocráticas e exigem experiência para compreender a legislação aduaneira.

Por isso vamos abordar todas as etapas neste texto para compreender seu funcionamento.

O que é Despacho Aduaneiro de importação?

O Despacho Aduaneiro de importação envolve os trâmites para nacionalizar uma mercadoria importada ou, nas palavras do legislador (Art. 542 do Regulamento Aduaneiro):

“(…) procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.”

Portanto, para liberação da mercadoria ao importador é preciso passar por todas as etapas exigidas pela legislação referente ao Despacho Aduaneiro.

Como funciona o Despacho Aduaneiro de importação?

O funcionamento do Despacho Aduaneiro garante que não haja irregularidades no momento que a mercadoria importada entre no país. Essa análise se dá em todas as etapas, desde a chegada da carga em território aduaneiro até a liberação – que é o Comprovante de Importação.

Ou seja, o despacho tem o papel de fiscalizar, acompanhar e conferir os procedimentos exigidos para qualquer mercadoria importada, seja definitivamente ou não.

Vamos entender como funcionam essas etapas.

Classificação Fiscal e Documentação

Para iniciar o Despacho Aduaneiro de importação é imprescindível a classificação fiscal correta do produto e que toda documentação obrigatória emitida esteja em ordem e em mãos.

Para realizar a correta classificação é fundamental a descrição detalhada do produto a ser importado, pois é isso que permitirá individualizá-lo dos demais. Além disso, classificar corretamente o produto diminui as chances de erro e, consequentemente, multas.

Do mesmo modo, é com base na classificação que o importador saberá quais as alíquotas dos impostos devidos, bem como o tratamento administrativo adequado. Neste momento se toma conhecimento da existência de restrições ou necessidade de licença para importar o produto.

Com a documentação não é diferente, alguns documentos como o Conhecimento de Embarque, a Fatura Comercial e o Packing List são obrigatórios, além de outros que possam ser exigidos.

Registro da DI/DUIMP

O registro da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) é a primeira etapa do Despacho Aduaneiro de importação.

Assim também estabelece o Regulamento Aduaneiro (RA) em seu Art. 545, que prevê o início do Despacho de Importação na data do registro da Declaração de Importação.

Neste momento são declarados os dados do importador, exportador, fabricante, bem como os dados da mercadoria, como quantidade, valor e NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). A DI/DUIMP é um documento que consolida informações tributárias, fiscais, cambiais e comercias.

Em resumo, afirma o legislador (Art. 551 RA) que a Declaração de Importação é o documento base do Despacho Aduaneiro de importação, e a prática não nos deixa discordar.

Parametrização

Em seguida, após o registro da DI/DUIMP, será necessário aguardar o canal de parametrização, um mecanismo criado pela Receita Federal para analisar e filtrar os processos com maior risco aduaneiro.

Esta etapa está prevista de acordo com o Art. 21 da Instrução Normativa nº 680. Ou seja, feito o registro, a DI será submetida à análise fiscal e a um dos quatro canais de parametrização, que são:

  • Verde: canal em que ocorre a liberação da mercadoria automaticamente, sem a necessidade de conferência documental ou física;
  • Amarelo: indica a necessidade de conferência documental, momento em que é verificado se a DI/DUIMP está de acordo com os documentos apresentados, além de verificar a correta emissão destes;
  • Vermelho: exige que a mercadoria passe por conferência documental e física. Ou seja, a fiscalização irá analisar se tudo que consta nos documentos foi declarado na DI e fisicamente;
  • Cinza: o canal cinza não é uma parametrização comum, talvez até desconhecida por muitos, porém este canal indica que ocorrerá uma verificação mais rigorosa. A mercadoria passará por verificação documental, física e procedimento especial para verificar indícios de fraude (empresa laranja, importação ilegal, preço declarado etc.).

Cumprimento de possível exigências

Esta etapa existe quando há parametrização diferente de verde, pois será neste momento que o fiscal poderá exigir comprovação de algo relacionado aos documentos ou declarado na DI/DUIMP.

Embora já tenhamos afirmado em tópico anterior, é importante reiterar que iniciar a operação da maneira correta facilitará o cumprimento de possíveis exigências, bem como diminuirá as chances de erro e multas.

Pagamento dos Tributos e Taxas

Os pagamentos dos tributos ou taxas são obrigatórios em todo Despacho Aduaneiro de importação e, dependendo de qual seja, a ausência de pagamento deixará seu produto parado, pendente de liberação.

Os tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS) e a Taxa de Utilização do Siscomex (TUS) podem ser debitados diretamente da conta do importador no momento do registro da DI.

Entretanto, existem outros pagamentos obrigatórios, como os tributos estaduais (ICMS), o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e as despesas com os terminais (armazenagem, movimentação etc.). Assim, efetuados todos os pagamentos, não haverá impedimento para a liberação da mercadoria após o Desembaraço Aduaneiro.

Carregamento

Por fim, concluída a última etapa do Despacho Aduaneiro de importação (que é o Desembaraço Aduaneiro), será emitido o Comprovante de Importação (CI), documento que comprova a regularidade da mercadoria no país.

Assim, com a DI/DUIMP finalizada, CI emitido e todos os pagamentos de tributos e taxas efetuados, o importador pode agendar o carregamento da mercadoria. Ela será, portanto, retirada do local aduaneiro e levada para o local de destino de sua escolha.

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Planejar a operação desde o início é vital para que o Despacho Aduaneiro de importação ocorra sem maiores problemas.

Contudo, para executar todas as etapas com eficiência e agilidade é preciso contar com a expertise da AIN Global.

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